Especificação: Construção de um prédio residencial de alto luxo, no
alinhamento da via pública – uma característica das construções feitas nos
primeiros anos do século passado, em estilo eclético, mas com predominância de
elementos neoclássicos, formando um conjunto expressivo dessa arquitetura
observada, também, nos imóveis vizinhos, com destaque para o Pálace Hotel
(Antiga residência do Comendador Cardozo Moreira).
A construção se mantém em sua
originalidade e se constitui numa importante peça que remonta a história das
classes dominantes dos anos 20 (herdeiros da aristocracia rural campista),
destacando-se as duas janelas e a porta em esquadria de madeira, feita
especialmente, inclusive com o desenho diferente, tanto nas bandeiras de vidros
coloridos, como nas venezianas e bambinelas das janelas, nas quais chamam
atenção na sua parte inferior, sancas imitando floreiras e sob elas, desenhos
singelos de enredo tropical tendo uma máscara em destaque. E no alto, contornos
em alvenaria e dois florões em alto relevo.
A platibanda, escondendo o
telhado, exibe sobre as cimalhas um belíssimo florão com enfeites em arabescos
moldados na massa e pináculos imitando bola. Ao seu lado, um balaústre com
motivos clássicos valorizados pelos apliques em alto relevo. O imóvel, listado
para tombamento na Lei Municipal 7.972/2008 (Plano Diretor) é importante no
contexto da paisagem urbana da Avenida 15 de Novembro, principalmente naquele
trecho próximo à cabeceira da Ponte Dr. Barcelos Martins.
Localização: Avenida Quinze de Novembro, 155 – Centro Histórico
Época de Construção: 1900. Aproximadamente.
Estado de Conservação: Bom.
Propriedade: Boletim Cadastral em nome de Marcus Vinicius Ribeiro
Oliveira, seus Representantes e/ou Herdeiros.
Endereço para Correspondência: O mesmo. CEP: 28035-100.
Processo nº: 05527/2015
Protocolo nº: 2015.115.005578-1-PA
Pesquisa efetuada em: 25 de Março de 2015.
Pesquisa realizada por: Professor Orávio de Campos Soares
Trabalho de Campo: Jornalista Maria Lucia Bittencourt da Fonseca
Fotografias: Valdimir da Silva Salino
Nenhum comentário:
Postar um comentário